Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 755.6710.8067.8704

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.230/2021. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO PROVIDO.I.

Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a indisponibilidade de bens em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa.II. Questões em discussão(i) Saber se é admissível a decretação de indisponibilidade de bens com fundamento em perigo de demora presumido.III. Razões de decidir(i) A redação vigente da Lei de Improbidade Administrativa exige, para o deferimento da indisponibilidade de bens, demonstração concreta de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo (art. 16, §3º, da LIA). (ii) O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.257, firmou tese de que as alterações da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, incluindo a necessidade de demonstração do periculum in mora para decretação ou manutenção da indisponibilidade de bens.(iii) No caso decisão agravada baseou-se na presunção do periculum in mora, sem que houvesse qualquer demonstração concreta do risco ao resultado útil do processo, hipótese em que não é possível a decretação da medida cautelar.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido.Tese de julgamento: «A decretação de indisponibilidade de bens, à luz da nova redação do art. 16, §3º, da LIA, exige a demonstração concreta de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, não sendo suficiente a presunção genérica de risco ao erário.Atos normativos: Lei 8.429/1992, art. 16, § 3º; CPC/2015, art. 1.005.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 6/2/2025, DJEN de 13/2/2025.... ()

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