Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO. «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E DANO PELA PERDA DE OPORTUNIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ADVOGADO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. DANO MATERIAL NÃO EVIDENCIADO. ALEGADA PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA CHANCE DE ÊXITO, NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O CPC, art. 373, I. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação interposta da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, bem como por perda de uma chance, ajuizada pelo Espólio em face de advogados, em razão de supostas falhas na prestação de serviços advocatícios. O Espólio alega que os requeridos não cumpriram prazos processuais, resultando em prejuízos financeiros e na perda de oportunidades em processos judiciais. O pedido recursal busca a responsabilização solidária de um dos advogados e a condenação ao pagamento de danos materiais e pela perda de uma chance.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o advogado requerido deve ser responsabilizado pelos danos alegados e se houve a configuração de danos materiais e perda de uma chance em decorrência da atuação dos requeridos na prestação de serviços advocatícios.III. Razões de decidir3. O advogado Valter Luiz de Almeida Junior não atuou nos processos, sendo a única responsável a advogada Rafaela Bubniak.4. Não houve demonstração de efetiva chance de êxito nos pedidos de danos materiais e pela perda de uma chance, conforme o CPC, art. 373, I.5. A condenação por danos morais foi mantida, mas os pedidos de danos materiais e perda de uma chance foram considerados improcedentes.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e desprovida, elevando-se a verba honorária a ser paga pela autora em 1% do valor atribuído à causa.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do advogado por falhas na prestação de serviços exige a demonstração de efetiva chance de êxito que foi perdida em decorrência da conduta negligente, conforme o disposto no CPC, art. 373, I.... ()
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