Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES JURÍDICAS.
As questões a respeito das quais a parte alega haver omissão revelam natureza jurídica e, portanto, não viabilizam a pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PROTESTO JUDICIAL PROPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DE DECISÓRIO. ATO QUE SE EXAURE COM A NOTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. 1.O acórdão regional, registrando a aplicação de protesto interruptivo de prescrição no processo do trabalho, assentou que, «considerando a não contenciosidade e a unilateralidade dessa manifestação preventiva, está exaurida a função jurisdicional quando deferido o protesto e notificada a parte requerida, situação em análise, não cabendo interposição de nenhum recurso. 2.Não há lide em demanda cautelar de protesto interruptivo de prescrição - cuja aplicação se admite no processo do trabalho, mesmo após o advento da Lei 13.467/2017 -, uma vez que seu único objetivo é notificar a parte requerida sobre determinada situação. 3.Tendo em vista que, nesse caso, a natureza da jurisdição é voluntária, sua finalidade é alcançada com a intimação da parte requerida (CPC, art. 729). Quanto aos efeitos interruptivos da prescrição, a fixação do marco prescricional, a pronúncia de prescrição total ou parcial, bienal ou quinquenal, são questões a respeito das quais a discussão se dará na demanda principal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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