Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 755.1853.9619.8165

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA COMPRA DE MÓVEIS PLANEJADOS. ALEGAÇÃO DE FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DESPESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDOI -

Caso em exameTrata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa sob a alegação de fracionamento indevido de despesas para burlar o limite previsto na Lei 8.666/93, art. 24, II, permitindo contratação direta.II - Questões em discussão(i) Verificar se a contratação direta de empresa privada, para compra de móveis planejados mediante suposto fracionamento de despesas, caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no LIA, art. 10, I, conforme nova redação dada pela Lei 14.230/2021. (ii) Examinar se a ausência de comprovação de dano efetivo ao erário inviabiliza a responsabilização por ato de improbidade administrativa.(iii) Avaliar a possibilidade de nulidade dos atos administrativos em razão da ausência do ente público no polo passivo da demanda.III - Razões de decidir(i) Para configuração do ato de improbidade previsto no art. 10, caput e, I, da LIA, exige-se, além do dolo específico, a demonstração de efetivo prejuízo ao erário, conforme nova redação conferida pela Lei 14.230/2021. (ii) A pretensão baseia-se em alegações genéricas e não demonstrou concretamente qualquer dano ao patrimônio público, tampouco superfaturamento ou inadimplemento contratual.(iii) A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná afastam a possibilidade de reconhecimento de ato de improbidade por dano presumido, mesmo diante de eventuais irregularidades na contratação.(iv) A declaração de nulidade dos atos administrativos impactaria diretamente o ente municipal, o qual não foi incluído pelo autor no polo passivo, o que inviabiliza o exame do pedido, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: A configuração do ato de improbidade administrativa por lesão ao erário exige comprovação efetiva e concreta do prejuízo, não sendo admitido o reconhecimento de dano presumido. A ausência de demonstração de perda patrimonial inviabiliza a condenação com base no art. 10, caput e, I, da LIA, ainda que constatadas irregularidades na dispensa de licitação.Atos normativos: Lei 8.429/1992, arts. 10, I e 17-C, I; Lei 8.666/1993, art. 24, II.Jurisprudência relevante: TJPR, Apelação Cível 0017469-26.2005.8.16.0014; TJPR, Apelação Cível 0000910-02.2019.8.16.0176; TJPR, Apelação Cível 0007043-87.2021.8.16.0112; TJPR, Apelação Cível 0001071-39.2019.8.16.0167.... ()

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