Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL RECONHECIDA. AJUSTE DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA CITAÇÃO.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a responsabilidade objetiva da Embargante pelos danos morais causados ao Requerente, ROGER BORDIN DA LUZ, devido ao cancelamento do voo e ao atraso superior a 9 horas. A Embargante questiona o termo inicial dos juros de mora, argumentando que devem ser contados a partir da data de arbitramento da indenização, em vez de a partir do evento danoso, e solicita sua revisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o termo inicial dos juros de mora deve ser alterado para a data da citação, em vez do evento danoso. III. Razões de decidir 3. O termo inicial dos juros de mora deve ser ajustado para a data da citação, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, aplicável em relações contratuais, e não a partir do evento danoso. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração acolhidos para ajustar o termo inicial dos juros de mora para a data da citação, em conformidade com a jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Código Civil, art. 405 e Código Civil, art. 406.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 08/06/2018; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Ministra Assusete Magalhães, j. 13/10/2017.... ()
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