Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. FALTA GRAVE. NÃO COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO LIVRO-PONTO. DESCUMPRIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO. FUGA. CONSEQUÊNCIAS.
Caso em que o reeducando não compareceu à casa prisional para assinatura do livro de presenças da prisão domiciliar em 19/01/2024, com reapresentação espontânea em 07/03/2024. Bem como, descumpriu as condições da prisão domiciliar, violando a zona de monitoramento eletrônico por diversas vezes. Ainda, o apenado empreendeu fuga em 09/04/2024, passando a condição de foragido até 12/04/2024, quando recapturado pela força policial durante patrulhamento. A justificativa apresentada não possui força para o afastamento da falta. Assim, evidenciada as fugas, deve ser reconhecida a falta grave e aplicadas as consequências legais, com base na LEP, art. 50, II.... ()
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