Jurisprudência Selecionada
1 - STF AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ELEITORAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXTINÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRAZO DECADENCIAL 1. Inobservância ao que disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC, que exige a apresentação de preliminar formal e fundamentada sobre a repercussão geral, significando a demonstração da existência de questões constitucionais relevantes sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes, em tópico destacado na petição de recurso extraordinário.
2. É imprescindível a observância desse requisito formal mesmo nas hipóteses de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. O Plenário desta Corte afastou a alegação de repercussão geral implícita. Precedente. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à CF/88. 4. Agravo regimental desprovido.... ()
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