Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. TELEFONIA. RENOVAÇÃO CONTRATUAL AUTOMÁTICA. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. COBRANÇA DE MULTA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
A multa contratual por quebra de fidelidade, de regra, é possível. Porém, a sua renovação automática juntamente com os planos de telefonia afronta às disposições contidas no CDC. A renovação automática de produtos e serviços é prática proibida, conforme o art. 39, III, do Código Consumerista. Caso em que o contrato foi firmado em 02/03/2018 e decorrido o prazo de 24 meses de fidelização, conforme a prova dos autos, a empresa autora não tinha interesse em renovar o contrato, mas sim realizar a mudança dos planos de telefonia. Assim, a renovação de forma automática e que ensejou a cobrança da multa contratual é abusiva. Configurada a falha na prestação dos serviços e a cobrança indevida da multa contratual, cabível a restituição do valor pago, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois afronta a boa-fé objetiva dos contratos. Sentença de parcial procedência mantida. Honorários recursais fixados. Art. 85, §§ 8º e 11, do CPC. EDcl do AgInt no REsp. Acórdão/STJ, STJ.... ()
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