Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 753.8672.1247.4119

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO SEMANAL DE APURAÇÃO (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). SÚMULA 85/TST, IV. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST.

Ante a potencial contrariedade à Súmula 85/CPC, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO SEMANAL DE APURAÇÃO (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). SÚMULA 85/TST, IV. 1. A controvérsia está jungida às consequências da nulidade da compensação de jornada em razão do labor aos sábado e de horas extras habituais 2. A recorrente defende serem devidas horas extras e não apenas o adicional, como decidido pelo Tribunal Regional. 3. Embora existam julgados deste Tribunal Superior no sentido da pretensão da recorrente, fato é que os primeiros precedentes que deram origem ao item VI da Súmula 85/TST não estabeleciam novo pagamento da hora compensada. 4. De qualquer forma, no julgamento do IncJulgRREmbRep 897-16.2013.5.09.0028, Tema 19, ocorrido em 16/12/2024, Rel. Ministro Evandro Valadão, o Tribunal Pleno reafirmou sua jurisprudência consolidada na Súmula 85 e estabeleceu a seguinte ratio que « A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador . 5. Assim, à luz da ratio decidendi aprovada no julgamento do Tema 19, a invalidação da compensação reconhecida no item VI da Súmula 85/TST não resulta em novo pagamento das horas extras que haviam sido objeto de compensação e que, por integrarem o módulo semanal, já foram remuneradas pelo salário mensal, sendo devido apenas o adicional de horas extras, sob pena de « bis in idem . Recurso de revista não conhecido no tema. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. SITUAÇÕES ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem limitou a condenação relativa à inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que o trabalho extraordinário fosse superior a 30 (trinta) minutos. 2. Não obstante, este Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. Recurso de revista conhecido e provido no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA O Tribunal Regional entendeu presentes os requisitos para concessão da Justiça Gratuita. Entendendo a parte que não fora demonstrada a insuficiência, competia a interposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão no julgado, providência não adotada. Ausente o elemento fático que poderia ensejar a inversão do julgado, resta inviabilizado o recurso, em razão do óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido no tema. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 85, I E IV, DO TST. 1. Não houve condenação em horas extras com relação às horas destinadas à compensação, tampouco declaração de invalidade do acordo por ser firmado entre a ré e a autora, na forma da Súmula 85/TST, I, decorrendo daí a ausência de interesse recursal. 2. No caso, o TRT deferiu as horas extras excedentes da 8ª diária e, não compreendidas nessas, das excedentes da 44ª semanal, em consonância com o entendimento firmando no IncJulgRREmbRep 897-16.2013.5.09.0028 (Tema 19). Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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