Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 FALÊNCIA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
A Lei 11.101/2005 é aplicável ao âmbito trabalhista. A Justiça do Trabalho mantém sua competência material até a apuração do crédito, que será inscrito no quadro geral de credores, conforme § 2º do art. 6º da lei acima indicada. O disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, reporta à habilitação dos créditos reconhecidos na Justiça do Trabalho perante o Juízo Universal da Falência lato sensu, que envolve tanto a falência como a recuperação judicial. Tendo em vista que ainda não houve o regular encerramento do processo de falência, não há falar na imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito desta Justiça Especializada. Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()
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