Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 753.1485.4134.0527

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE ESCOLAR ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMTU E DO MUNICÍPIO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SERVIÇO «LIGADO". RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I.

Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por pessoa com deficiência auditiva, visando à disponibilização de transporte escolar especial gratuito, diante da interrupção abrupta do serviço anteriormente prestado pela EMTU e pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, em virtude de mudança de endereço da instituição educacional. 2. Sentença julgou procedente o pedido para determinar solidariamente a prestação do serviço «SEC Ligado pela EMTU e pelo Município. 3. Reexame necessário e apelações interpostas por ambos os entes. II. Questão em discussão 4. A controvérsia envolve: (i) a legitimidade passiva da EMTU/SP, sob o argumento de que a Secretaria de Estado da Educação seria responsável pela inclusão dos beneficiários no transporte;(ii) a legitimidade passiva do Município de Ferraz de Vasconcelos, sob alegação de que o transporte é intermunicipal e não municipal;(iii) o dever constitucional de assegurar transporte escolar a pessoa com deficiência para garantir o direito fundamental à educação. III. Razões de decidir 5. Afastada a ilegitimidade passiva da EMTU/SP, pois lhe compete, nos termos da Resolução STM 19/09, o planejamento, a organização, a execução e a fiscalização do serviço de transporte especial, além de estar legalmente incumbida da prestação do serviço «Ligado, nos termos da Resolução STM 95/11 e da Lei Estadual 1.492/77. 6. Igualmente afastada a ilegitimidade passiva do Município, haja vista sua competência concorrente para assegurar a saúde, a assistência e os direitos das pessoas com deficiência (CF, art. 23, II). 7. O direito à educação é direito social fundamental, de aplicação imediata, sendo dever do Estado, em todas as suas esferas, garantir meios para sua efetivação, inclusive o transporte especial quando necessário. 8. Precedentes do TJSP reconhecem a legitimidade da EMTU e do Estado na prestação do serviço «Ligado para atendimento educacional a pessoas com deficiência, bem como a imprescindibilidade do transporte como meio de inclusão social e acesso à educação. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos de apelação e reexame necessário não providos. Tese de julgamento: «1. A EMTU possui legitimidade passiva para ações que visam à prestação de transporte especial a pessoas com deficiência, nos termos da legislação estadual e regulamentos internos. 2. O Município também é parte legítima, ante sua competência concorrente para garantia dos direitos das pessoas com deficiência. 3. O direito à educação inclui o dever estatal de assegurar transporte escolar especial quando comprovada sua necessidade. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, § 1º; 6º; 23, II; 227; Lei Estadual 1.492/77; Resolução STM 19/09; Resolução STM 95/11; Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 8º.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1013905-38.2022.8.26.0114, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 29.04.2024; TJSP, Apelação Cível 1053958-61.2022.8.26.0114, Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida, j. 11.10.2023; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1022162-57.2019.8.26.0114, Rel. Des. Bandeira Lins, j. 13.05.2022... ()

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