Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 752.0135.7060.1509

1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Abandono de incapaz e dosimetria da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo a condenação pela prática do crime de abandono de incapaz, com compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, redimensionando a pena para 08 meses de detenção, mantido o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou a ré pela prática do crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133, §3º, II, do CP, em razão de ter deixado seus quatro filhos menores sozinhos em casa por um período, enquanto saiu para comprar cigarros. A ré, inconformada, argumenta que não teve a intenção de abandonar os filhos e que não houve exposição a risco, requerendo a absolvição ou, subsidiariamente, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ré cometeu o crime de abandono de incapaz ao deixar seus filhos menores sozinhos em casa e se a pena imposta deve ser redimensionada em razão da compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.III. Razões de decidir3. A ré abandonou seus quatro filhos menores de idade, deixando-os sozinhos em casa, o que configura o crime de abandono de incapaz previsto no art. 133, §3º, II, do CP.4. A conduta de deixar crianças sozinhas, especialmente um bebê de três meses, representa grave violação ao dever de cuidado e proteção.5. A ré admitiu ter deixado os filhos sozinhos, o que comprova a autoria e a responsabilidade penal.6. Foi reconhecida a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, resultando em um redimensionamento da pena.7. A pena foi fixada em 08 meses de detenção, mantido o regime semiaberto para o cumprimento da pena.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo a condenação pela prática do crime de abandono de incapaz, com a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, fixando a pena em 08 meses de detenção, mantido o regime semiaberto.... ()

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