Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 751.6897.4575.8020

1 - TRT2 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.

Afirma que realizou cirurgia de vasectomia em abril de 2023, com recomendação médica de não pegar peso por 15 dias, fato que comunicou à chefia. Contudo, alega que não foi realocado e, posteriormente, foi dispensado de forma discriminatória. A dispensa discriminatória é aquela que decorre de um motivo injusto, arbitrário, fundado em preconceito ou estigma relacionado a uma condição pessoal do empregado. A Súmula 443/TST estabelece a presunção de dispensa discriminatória do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, invertendo o ônus da prova para o empregador. No caso dos autos, o Reclamante alega ter sido dispensado de forma discriminatória após realizar uma cirurgia de vasectomia e ter recebido recomendação médica para não pegar peso. Contudo, assim como bem pontuou o Juízo de origem, o Reclamante não produziu qualquer prova documental que atestasse a realização da cirurgia de vasectomia ou a existência da alegada recomendação médica de restrição laboral. Diante da ausência de prova documental da cirurgia e da recomendação médica, e considerando que a própria testemunha do Reclamante não corroborou suas alegações, não há como se aplicar a presunção de dispensa discriminatória. O ônus de comprovar a condição de saúde fragilizada que ensejaria a proteção contra dispensa arbitrária, bem como a ciência inequívoca da empregadora sobre tal condição e a respectiva restrição, era do Reclamante (CLT, art. 818, I), e deste encargo ele não se desvencilhou. A simples alegação de realização de um procedimento cirúrgico comum, sem prova da efetiva restrição, não atrai a proteção da Súmula 443/TST. ... ()

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