Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE PROCESSO CIVIL EM RAZÃO DE INQUÉRITO POLICIAL RELACIONADO À MORTE EM OPERAÇÃO POLICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu a ação de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia, em razão da necessidade de aguardar o pronunciamento sobre a legítima defesa no inquérito policial que apura a morte do policial durante operação policial, com alegações de ilegalidade na abordagem e responsabilidade dos agentes públicos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que suspendeu o processo civil por um ano, aguardando o desfecho do inquérito policial, está correta diante da alegação de que a responsabilidade civil do Estado deve ser analisada independentemente da esfera criminal.III. Razões de decidir3. A suspensão do processo civil é uma faculdade do juiz quando o conhecimento do mérito depende da verificação de fato delituoso na esfera criminal.4. O CPC, art. 935 estabelece a independência entre as esferas civil e criminal, permitindo a suspensão até que a justiça criminal se pronuncie.5. A decisão de suspensão é adequada devido à necessidade de apuração da legalidade da conduta dos agentes policiais e da possibilidade de excludente de legítima defesa.6. A eventual decisão de legítima defesa no âmbito criminal pode impactar a responsabilidade civil, justificando a suspensão do feito civil.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A suspensão do processo civil é cabível quando o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso em apuração na esfera criminal, sendo essa decisão uma faculdade do juiz, conforme o disposto no CPC, art. 315._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 315 e 935; CC/2002, art. 935.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08.06.2021; N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido dos agravantes para continuar o processo de indenização por danos morais e pensão mensal foi negado. O juiz entendeu que é necessário esperar a conclusão do inquérito policial que investiga os mesmos fatos, pois isso pode influenciar na responsabilidade do Estado pelos danos alegados. A suspensão do processo cível é uma medida permitida pela lei, já que há dúvidas sobre a legalidade da ação dos policiais envolvidos na morte da vítima. Portanto, o processo ficará parado por até um ano, até que a justiça criminal se pronuncie.... ()
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