Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 750.8623.8474.5073

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONSULTOR-TÉCNICO. TRABALHO EXTERNO. ROTEIRO DE VISITAS E FIXAÇÃO DE METAS DIÁRIAS PELO EMPREGADOR. REGISTRO OBRIGATÓRIO DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO. CONTROLE DE JORNADA CONSTATADO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PREMISSA FÁTICA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA GENÉRICA QUE ESTABELECE O ENQUADRAMENTO DA CATEGORIA NA REGRA DO CLT, art. 62, I. FATOR DE DISTINÇÃO. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Não se olvida que prevaleceu neste Colegiado o entendimento quanto à validade da norma coletiva que prevê a ausência de controle de jornada do trabalhador em atividade externa, nos moldes do CLT, art. 61, I, consoante posição firmada no julgamento do RR-Ag-AIRR-2241-69.2014.5.09.0651, sob a Relatora do Ministro Evandro Valadão, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 19/12/2024. Nada obstante, a situação fática retratada nestes autos revela significativo fator de distinção em relação àquele feito, a justificar tratamento diferenciado da matéria. Com efeito, neste caso, o Tribunal Regional, a par da avaliação da prova produzida nos autos, em especial os depoimentos das testemunhas, inclusive do próprio preposto da reclamada, confirmou a existência de controle de jornada do autor, caracterizada pela exigência de cumprimento de roteiro de atividades diárias, com metas de visitas pré-estabelecidas e o registro obrigatório dos horários de atendimento, a afastar a incidência da regra contida no CLT, art. 62, I e, por conseguinte, o enquadramento do reclamante na categoria referida na cláusula convencional que faz tal vinculação. Dessa premissa, insuscetível de reexame nessa instância Extraordinária, extrai-se a conclusão de que, independentemente do meio utilizado para tais registros, se telemático ou não, havia efetivo controle da jornada de trabalho do reclamante. A controvérsia não se reporta, portanto, à validade das previsões convencionais pertinentes, mas à sistemática de registros de horários e jornada imposta ao empregado pela empresa. Em não se discutindo a validade da norma, mas sua adequação ao caso concreto, a causa não guarda aderência estrita ao Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do STF. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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