Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 750.1769.7635.2678

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 180 DIAS DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM DECORRÊNCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR BLOQUEADO INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422, I, DESTA CORTE 1 -

Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria discutida no recurso de revista. 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a agravante não impugnou o fundamento autônomo adotado na decisão monocrática, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, limitando-se a expor as razões pelas quais defende o processamento e provimento do recurso de revista denegado. 3 - Logo, nas razões do agravo, a reclamada não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática, o que leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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