Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 749.2666.5986.7496

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 -

Mediante decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas presentes razões de agravo a parte, em reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, não se insurge contra o óbice da Súmula 422/TST, I, antes impugna fundamento não adotado na decisão monocrática. Incidindo, pois, novamente, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF