Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS - GRADE.
1. A executada afirma que o Tribunal Regional interpretou erroneamente a política de grades, permitindo o enquadramento direto no Grade 13, desconsiderando que o reclamante deveria ter progredido gradualmente por todos os grades anteriores, obedecendo as regras de promoção horizontal e levando em consideração diversos fatores (desempenho, vagas disponíveis e orçamento). 2. Por outro lado, consta do título executivo judicial o enquadramento do reclamante diretamente no Grade 13, de forma que reexaminar a possibilidade de promoção do reclamante, levando em consideração, dentre outros fatores, o desempenho, vagas disponíveis e orçamentos, como pretende a executada, ensejaria a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo, nesse caso, mera intepretação e adequação aos seus termos. Agravo conhecido e não provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS - PERÍODO DE AFASTAMENTO. 1. A executada alega que o TRT errou, ao manter a apuração de diferenças salariais em períodos de afastamento, uma vez que, nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento é do órgão previdenciário e não do empregador. 2. Verifica-se, todavia, que o acórdão assentou expressamente a ausência de determinação expressa no acórdão exequendo para exclusão das diferenças salariais nos meses de afastamento. Ficou consignada ainda previsão nas CCTS de que o empregador tinha a obrigação de complementar o salário do trabalhador, mesmo durante o período de afastamento. 3. Esta Corte superior entende que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução, motivo por que não se verifica tal afronta quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir ser procedente a arguição recursal. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ÍNDICES DE REAJUSTES. 1.O executado afirma ser indevida a aplicação de reajustes de promoção/mérito sobre as diferenças salariais de grade, alegando que o título executivo deferiu apenas reajustes convencionais. 2.Ao revés do alegado pela executada, restou consignado no acórdão regional que a sentença recorrida rejeitou a pretensão do exequente de inclusão de reajustes de promoção/mérito no cálculo das diferenças salariais e que «foi acatada a alegação do exequente de que o reajuste convencional a ser aplicado em set./out. de 2010 (para fins de apuração do salário do grade 13 vigente no período imprescrito) seria 10,16% (conforme ficha funcional) e, não, 4,29%, como adotado pelo perito oficial (fl. 1.409). Dessa forma, não se constata a ocorrência das alegadas violações constitucionais alegadas pela parte. Agravo conhecido e não provido. 4 - REFLEXOS SOBRE FGTS. 1 . No que se refere aos reflexos sobre FGTS, a hipótese atrai a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, na medida em que, nos termos do acórdão recorrido, não houve delimitação no título executivo das parcelas que deveriam incidir sobre o FGTS. 2. Além disso, de fato, a incidência das parcelas remuneratórias no cálculo do FGTS tem previsão na Lei 8.036/90, art. 15, decorrendo, portanto, de imperativo legal, devendo ser calculada mesmo em caso de omissão na sentença exequenda. Agravo conhecido e não provido.... ()
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