Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil. Ação de indenização por danos morais. Indenização por danos morais devido à suspensão de energia elétrica por força maior. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra decisão que julgou procedente ação de indenização por danos morais em razão da suspensão no fornecimento de energia elétrica no domicílio da parte autora, ocorrida em outubro de 2023, em decorrência de fortes temporais que afetaram o município de Maringá/PR.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica deve indenizar por danos morais em razão da suspensão do fornecimento de energia decorrente de forte temporal que afetou o município de Maringá em outubro de 2023.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da concessionária é afastada por força maior, devido a forte temporal que causou interrupção no fornecimento de energia elétrica.4. O evento climático foi de grande proporção e imprevisível, configurando excludente de responsabilidade por rompimento do nexo causal.5. A concessionária prestou atendimento em tempo razoável, considerando o número de unidades consumidoras afetadas e a gravidade dos eventos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido, improcedente o pedido inicial.Tese de julgamento: Em casos de interrupção do fornecimento de energia elétrica devido a fenômenos climáticos de grande proporção, a concessionária pode ser isenta de responsabilidade por danos morais, configurando-se a excludente de responsabilidade por força maior, desde que comprovada a impossibilidade de restabelecimento imediato do serviço devido à gravidade da situação e ao número de unidades consumidoras afetadas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 374, I; Lei 9.099/1995, art. 55, caput; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0012199-42.2024.8.16.0018, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR, j. 04.02.2025; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0012882-79.2024.8.16.0018, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR, j. 05.02.2025.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote