Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 747.9806.8415.6172

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AFASTAMENTO DO DEVER DE FORNECIMENTO DE ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO EM SALA DE AULA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME.

Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, em sede de ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar o custeio de tratamento multidisciplinar a criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapia ABA, fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e acompanhante terapêutico em sala de aula. A agravante alega ausência dos requisitos legais para concessão da medida, sustenta que o beneficiário não está desassistido e impugna a obrigação de custear tratamentos fora da rede própria, especialmente quanto à distância geográfica. Requereu a reforma da decisão ou, subsidiariamente, a limitação territorial do atendimento. Efeito suspensivo parcialmente deferido para excluir o fornecimento de acompanhante terapêutico em sala de aula. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência que impõe à operadora o custeio de tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada; (ii) estabelecer se é legítima a imposição de fornecimento de acompanhante terapêutico em sala de aula como obrigação do plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A concessão da tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano, conforme CPC, art. 300, sendo suficiente a plausibilidade das alegações com base em cognição sumária. 2. O tratamento multidisciplinar prescrito ao menor com TEA encontra respaldo na jurisprudência e deve ser custeado pelo plano de saúde diante da relevância do quadro clínico, da tenra idade do beneficiário e da inexistência de tratamento adequado e completo na rede credenciada. 3. A limitação geográfica imposta à realização das terapias encontra respaldo na condição clínica do agravado e em laudos que apontam prejuízos causados por deslocamentos longos, o que recomenda a manutenção provisória da decisão de primeiro grau enquanto perdurar a fase probatória. 4. O fornecimento de acompanhante terapêutico em sala de aula configura obrigação de cunho educacional, alheia ao objeto do contrato de assistência à saúde, conforme precedentes da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, sendo indevido, segundo juízo de cognição sumária, impor à operadora tal encargo. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde pode ser compelida, em sede de tutela de urgência, a custear tratamento multidisciplinar para beneficiário com TEA, quando demonstrada a inadequação da rede própria e a urgência na continuidade do tratamento. 2. É ilegítima a imposição de custeio de acompanhante terapêutico em sala de aula pelo plano de saúde, por se tratar de obrigação de natureza educacional e estranha ao contrato assistencial firmado entre as partes. 3. A limitação territorial à prestação dos serviços pode ser mantida provisoriamente quando respaldada por elementos clínicos que indiquem prejuízo ao desenvolvimento do paciente com deslocamentos excessivos... ()

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