Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 743.2192.1345.7694

1 - TJPR EMENTA. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO EM EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PROVIDA, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO EXECUTADO E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Piraquara contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, por ilegitimidade do espólio de Aristides Merhy para figurar no polo passivo da demanda, referente a créditos tributários de IPTU dos exercícios de 2013 a 2017. O apelante argumenta que a reabertura do inventário e a sobrepartilha de bens demonstram a legitimidade do espólio para responder pelos débitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Espólio de Aristides Merhy é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal ajuizada pelo Município de Piraquara.III. Razões de decidir3. O espólio não está extinto, pois o processo de inventário continua em tramitação para sobrepartilha de bens.4. A ausência de comprovação acerca do registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis impede o acolhimento da alegação de ilegitimidade do espólio.5. O espólio é legítimo para responder pelos débitos tributários, uma vez que o fato gerador ocorreu durante a tramitação do inventário.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida, reconhecendo a legitimidade passiva do espólio executado, determinando o prosseguimento do feito executivo.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; CC/2002, arts. 1.784 e 1.245; Lei 6.830/1980, art. 4º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005926-42.2023.8.16.0031, Rel. Substituto Carlos Maurício Ferreira, 2ª Câmara Cível, j. 30.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0004778-93.2023.8.16.0031, Rel. Desembargador Stewalt Camargo Filho, 2ª Câmara Cível, j. 14.02.2024.... ()

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