Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Seropédica e do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Fornecimento de cadeira de rodas motorizada. Autor com membro inferior direito amputado e sem possibilidade de fazer esforço com os membros superiores em razão do seu delicado quadro clínico decorrente de insuficiência renal crônica. Óbito do demandante. Sentença de extinção do processo na forma do CPC, art. 485, IX. Inconformismo recursal restrito aos honorários advocatícios. O STJ entende que «São devidos os honorários advocatícios quando extinto o processo sem resolução de mérito, no caso de morte do(a) autor(a) no curso do processo, devendo as custas e a verba honorária serem suportadas pela parte que deu causa à instauração do processo, ante o Princípio da Causalidade (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). No presente caso, resta claro que a costumeira demora dos entes réus em providenciar o tratamento médico de que o autor necessitava foi a causa da instauração do processo, considerando, sobretudo, o documento que comprova a recusa administrativa em fornecer a cadeira de rodas pleiteada. Diante do regime de solidariedade imposto no art. 87, §2º, do CPC/2015, ambos os entes réus devem arcar com o pagamento integral dos honorários advocatícios. Desprovimento do recurso do Estado do Rio de Janeiro.
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