Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 742.2746.8735.0684

1 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

Denota-se da r. sentença que o reclamante foi condenado ao pagamento dos horários advocatícios e por ser beneficiário da justiça gratuita, foi determinada a suspensão da exigibilidade do pagamento, o que deve ser mantido. Isto, porque, o C.STF, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º, do CLT, art. 791-A, nos termos do voto do Redator do Acórdão respectivo, cuja publicação ocorreu em 03/05/2022. Assim, é possível a condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários, devendo, contudo, a exigibilidade do pagamento da verba permanecer suspensa, pelo prazo de dois anos, após o qual extingue-se a obrigação, caso não fique comprovada a superação da hipossuficiência do beneficiário da Justiça Gratuita, o que já foi determinado pela r. sentença de Origem. Recurso a que se nega provimento.... ()

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