Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 740.9975.4928.9389

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA COPEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO. I.

Caso em exame1. Conflito de competência cível envolvendo Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Materiais ajuizada por HDI Seguros S/A. contra Copel Distribuição S/A, em que o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba discorda da decisão da 23ª Vara Cível que determinou a remessa dos autos para redistribuição, alegando que a Copel, ao se transformar em sociedade anônima de capital aberto, não se enquadra mais na competência das Varas da Fazenda Pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Materiais ajuizada por HDI Seguros S/A. em face de Copel Distribuição S/A é da 4ª Vara da Fazenda Pública ou da 23ª Vara Cível de Curitiba.III. Razões de decidir3. A alteração da Copel de sociedade de economia mista para sociedade anônima de capital aberto cessa a competência absoluta das Varas da Fazenda Pública.4. A competência para processar e julgar a ação regressiva de ressarcimento de danos materiais é do Juízo da 23ª Vara Cível, conforme a nova natureza jurídica da parte ré.IV. Dispositivo e tese5. Conflito de competência cível julgado procedente, declarando competente o Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Curitiba para processar e julgar o presente feito.Tese de julgamento: A alteração na natureza jurídica de uma sociedade de economia mista para sociedade anônima de capital aberto afasta a competência das Varas da Fazenda Pública, devendo as ações em que essa figura como parte ser processadas na Vara Cível._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 43 e 62; Resolução 93/2013, art. 5º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0012456-12.2024.8.16.0004, Rel. Des. Gilberto Ferreira, j. 24.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0001325-06.2025.8.16.0004, Rel. Desa. Ana Claudia Finger, j. 24.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0001351-04.2025.8.16.0004, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 14.04.2025.... ()

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