Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 739.3057.3918.8064

1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO PLANO DE SAÚDE. LEGITIMATIO AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DIRETA DO PACIENTE QUE RECEBE OS SERVIÇOS PRESTADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE PERIGO. AUSÊNCIA DE DOLO DE APROVEITAMENTO. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PLANO DE SAÚDE DENUNCIADO À LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO CPC, art. 85, § 2º. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I - A

legitimatio ad causam deve ser aferida de acordo com as alegações formuladas na demanda (in status assertionis), de modo que não havendo nítida ilegitimidade passiva diante da causa de pedir exposta na exordial, deve ser considerada a pertinência subjetiva da demanda e, então, a questão ser enfrentada como mérito para acolher ou rejeitar o pedido em relação à parte que se diz ilegítima. ... ()

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