Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ESTÉTICA CORPORAL - BRONZEAMENTO ARTIFICIAL - RESOLUÇÃO RDC 56/09 DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE PARÂMETROS LEGAIS E NORMATIVOS - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO LIVRE EXERCÍCIO DA RESPECTIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, prejudicada e ultrapassada a matéria preliminar, arguida pela Fazenda Pública Municipal, nas razões recursais, relacionada à necessidade de ingresso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no polo passivo da lide, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, a Resolução RDC 56/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, proíbe a exploração, no território nacional, de qualquer atividade relacionada à utilização de equipamento de bronzeamento artificial. 3. Entretanto, nulidade do referido ato administrativo, reconhecida por ocasião do julgamento da Ação Coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - SEEMPLES, que tramitou perante a D. 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo. 4. Submissão da parte impetrante às orientações e prescrições estabelecidas na Resolução RDC ANVISA 308/02. 5. Violação a outros diplomas legais e normativos, além da RDC ANVISA 56/09 (art. 46 da Lei Municipal 1.725/04; RDC ANVISA 185/01; Lei 6.360/76, art. 12). 6. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 8. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, providos.... ()
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