Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Natureza jurídica. Autônoma. Necessidade de distribuição por dependência e autuação em apartado. Inobservância do procedimento legal. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por terceiros (ocupantes de imóvel penhorado) contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença que os rejeitou, porque juntado em petição protocolada diretamente nos autos principais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a rejeição dos embargos de terceiro, apresentados de forma incidental no cumprimento de sentença, é válida, à luz da exigência legal de que tal ação seja autônoma, distribuída por dependência e autuada em apartado, nos termos do CPC, art. 676, caput (CPC). III. Razões de decidir 3. Os embargos de terceiro possuem natureza jurídica de ação autônoma, devendo ser distribuídos por dependência no Juízo em que ordenada a constrição e processados em autos próprios, conforme dispõe expressamente o CPC, art. 676, caput. 4. A apresentação de simples petição denominada «embargos de terceiro diretamente nos autos do cumprimento de sentença não supre a exigência legal de formulação com os requisitos de petição inicial, distribuição e autuação em apartado, inviabilizando o reconhecimento do instrumento como ação válida. 5. A rejeição da medida não viola o contraditório ou a ampla defesa, pois não houve cumprimento do procedimento legalmente previsto, sendo incabível o reconhecimento de nulidade processual, porque fundada em erro da própria parte embargante. 6. A jurisprudência e a doutrina são firmes no sentido de que os embargos de terceiro não constituem mero incidente processual, mas ação própria e independente, apta a gerar coisa julgada material, razão pela qual sua formalização inadequada compromete sua admissibilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. Os embargos de terceiro devem ser propostos como ação autônoma, distribuída por dependência e autuada em apartado, nos termos do CPC, art. 676, caput. 2. A apresentação de petição intitulada «embargos de terceiro como mero incidente nos autos do cumprimento de sentença não supre os requisitos legais, sendo legítima a sua rejeição. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 674, 676 e 681(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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