Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando a Autora que a Ré seja compelida a fazer a imediata instalação do hidrômetro na sua residência, a cancelar as cobranças em seu nome, bem como a excluir o seu nome e CPF do SPC/SERASA, com pedidos cumulados de declaração de nulidade e inexigibilidade das cobranças feitas antes da instalação do hidrômetro ou de qualquer outra cobrança no curso da ação e a condenação da concessionária ré ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral. Tutela antecipada deferida para ordenar que a Ré inicie o fornecimento de água adequadamente para a residência da Autora por meio de regularização do abastecimento canalizado ou carro pipa, tendo sido determinada, ainda, a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito/protesto, a fim de que o nome da Autora fosse retirado de seus registros pelos fatos discutidos neste processo. Sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial, para tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida, para declarar a nulidade das cobranças emitidas para a unidade da Autora, até que seja efetivamente prestado o serviço, devendo a Ré se abster de enviar-lhe cobranças indevidas, além da condenação da concessionária ao pagamento de R$8.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Fornecedora que tem o dever legal de prestar o serviço de maneira adequada, eficiente e, diante de sua natureza essencial, também de forma contínua (Lei 8.078/1990, art. 22). No caso dos autos, é incontroversa a ausência da prestação de serviço pela Apelante, não havendo, portanto, qualquer justificativa plausível para a sua cobrança. Concessionária que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, pois não comprovou que os serviços de fornecimento de água estariam sendo prestados na residência da parte autora, limitando-se a citar o regulamento de serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário à qual está submetida. Apelante que não conseguiu elidir as alegações contidas na petição inicial, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC e da decisão que corretamente inverteu o ônus da prova. Falha na prestação do serviço. Sentença que corretamente declarou a nulidade das cobranças emitidas para a unidade da parte autora, além de condenar a concessionária a se abster de enviar faturas de cobrança. Dano moral configurado ante a ausência do serviço essencial e a cobrança antes que fosse prestado. Quantum da reparação arbitrado na sentença que, não comporta a redução pretendida, pois, se mostra compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos, tanto mais que a Apelada teve seu nome inserido em cadastros restritivos de crédito. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote