Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.8451.9021.9987

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA, VIAS DE FATO, DANO QUALIFICADO, DESACATO E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação crime interposta pelo réu em relação a sentença que o condenou o réu por crimes de ameaça contra duas vítimas, vias de fato contra duas vítimas, dano qualificado, desacato e resistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante deve ser absolvido do delito de dano qualificado e se o crime de desacato deve ser absorvido pelo crime de resistência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do delito de dano qualificado foi comprovada por meio de provas testemunhal e documental, inclusive o laudo pericial que atestou a existência de vestígios dos danos no portão. 4. As provas revelam que o réu agiu com dolo ao danificar o portão, o que basta para caracterizar o crime, ante a inexigibilidade de dolo específico. 5. Os crimes de desacato e resistência foram cometidos mediante condutas distintas e desígnios autônomos, o que inviabiliza a aplicação do princípio da consunção entre eles. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido. _________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 163, parágrafo único, I, 329 e 331.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 461478, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12.12.2018; STJ, AgRg no AREsp 1003623, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13.03.2018; STJ, AgRg no REsp 1684423, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06.10.2017; TJPR, ApCr 1684408-9, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 10.09.2018; TJPR, ApCr 0002073-91.2018.8.16.0098, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, 4ª CCr, j. 30.04.2019; TJPR, ApCr 0006894-13.2016.8.16.0130, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 07.12.2018; TJPR, ApCr 0001188-65.2017.8.16.0081, Rel. Juíza Dilmari Helena Kessler, 4ª CCr, j. 31.05.2021; STJ, HC 143650, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 27.06.11; TJPR, ApCr 0002178-23.2017.8.16.0092, Rel. Des. Sônia Regina de Castro, 4ª CCr, j. 07.06.2019; TJPR, ApCr 0000001-11.2019.8.16.0159, Rel. Des. Sonia Regina de Castro, 4ª CCr, j. 12.05.2020.... ()

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