Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.0752.1918.0734

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C O CODIGO PENAL, art. 69. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE (JOSÉ RENATO) NOS TERMOS DA DENÚNCIA E DO PRIMEIRO APELANTE (LINDOMAR) APENAS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. I.1. Tráfico de drogas. Apelante José Renato. Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos, nos termos das provas pericial e oral colhidas ao longo da instrução criminal. Apreensão de 98g (noventa e oito gramas) de cocaína, acondicionados em 98 (noventa e oito) peças em sacos plásticos, com recipientes do tipo «eppendorf; 15g (quinze gramas) de crack, acondicionados em 51 (cinquenta e uma) peças de sacos plásticos com pequenas pedras de coloração amarelada; e 70g (setenta gramas) de maconha, acondicionados em 62 (sessenta e duas) peças embaladas em plásticos transparentes. Policiais militares, movidos por informes acerca da prática de tráfico de drogas no «Beco do Rato, localidade que sabidamente abriga uma «boca de fumo controlada pela facção criminosa «Comando Vermelho, diligenciaram no local e, lá chegando, visualizaram o apelante Lindomar exercendo a função de «olheiro, encarregado de alertar os demais traficantes da chegada da polícia. Em prosseguimento, os policiais abordaram o apelante José Renato mais adiante, acompanhado do corréu Leonardo (já condenado), apreendendo em poder deles toda a carga de drogas arrecadada na ocasião, além da quantia de R$ 72,00 (setenta e dois reais) em espécie. Harmônicas declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Validade dos seus depoimentos como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Apelante José Renato declarado revel. Prova não infirmada pela defesa. Drogas inquestionavelmente destinadas à difusão, o que se depreende das condições em que se desenvolveu a ação, da variedade, quantidade e forma de acondicionamento dos entorpecentes. Condenação que se mantém. I.2. Associação para o tráfico de drogas. Condenação de ambos os apelantes igualmente escorreita. Acervo probatório apto a demonstrar a reunião entre todos os acusados e entre eles e terceiros também associados ao «Comando Vermelho, com estabilidade e permanência, para o fim de explorar a atividade de venda ilícita de entorpecentes, em especial diante da variedade e quantidade de drogas apreendidas e das demais circunstâncias da prisão, sobretudo o local em que ocorreu, em área dominada por facção criminosa, tudo capaz de evidenciar a existência de vínculo estável e duradouro entre eles e com os membros do citado grupo criminoso. Versão autodefensiva do apelante Lindomar completamente dissociada do contexto probatório contido nos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF