Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03, art. 14. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DO POLICIAL. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Não há cerceamento de defesa no indeferimento fundamentado de perícia papiloscópica. O exame pericial para revelar possíveis impressões digitais é prejudicado pelo manuseio do artefato por outras pessoas, desde a apreensão até a realização da perícia de funcionamento da arma. Eventual resultado negativo não redunda na automática conclusão pela absolvição do réu. Perícia prescindível na hipótese. CPP, art. 184. Prefacial rejeitada.2. Pratica o crime da Lei 10.826/03, art. 14, caput, quem porta revólver, calibre 38, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir da prova dos autos, não houve dúvida de que a arma apreendida estavam em poder do acusado, no porta-luvas do veículo por ele tripulado, levando-se em conta o relato fidedigno apresentado, em juízo e na fase policial, pelo agente que participou da prisão. Não verificadas contradições e inconsistências nos relatos dos policiais, seus depoimentos podem ser considerados como de qualquer outra testemunha, de acordo com o livre convencimento motivado do magistrado. Ausentes provas que incutissem dúvida razoável no juízo. Condenação mantida.PRELIMINAR REJEITADA. APELO NÃO PROVIDO.... ()
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