Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 734.1123.2058.3294

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA LÍQUIDA. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, concluindo-se pela não transcendência. 2 - Contudo, deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - O exequente sustenta que o TRT foi omisso porque não esclareceu se o cálculo pericial em relação às horas extras seguiu todos os parâmetros estabelecidos na sentença. 4 - O TRT não se manifestou em relação à alegação de erro nos cálculos de horas extras porque o reclamante «nem mesmo impugnou os cálculos quando interpôs Recurso Ordinário, visto que se trata de sentença líquida. 5 - Acrescentou o TRT que «inexistindo qualquer pleito por parte do reclamante na fase recursal para que se procedesse a correção nos cálculos de liquidação, entendo que a referida matéria já se encontra alcançada pela preclusão". 6 - Assim, não há nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional porque o exequente não se insurgiu na fase recursal em relação aos cálculos de sentença líquida. 7 - Agravo provido parcialmente somente para reconhecer a transcendência. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE HORAS EXTRAS. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte sustenta que impugnou tempestivamente os cálculos de liquidação, sustentando que não foram observados os parâmetros fixados na sentença quanto às horas extras. 3 - O TRT verificou que o exequente não se insurgiu na fase recursal em relação aos cálculos de liquidação, pelo que, entendeu que a referida matéria já se encontra alcançada pela preclusão. 3 - Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que quando o juiz profere sentença líquida em fase de conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o ato decisório e, desse modo, sujeitam-se aos efeitos da coisa julgada. Dessa forma, não obstante o CLT, art. 884, § 3º estabeleça que os embargos à execução constituem o meio hábil à impugnação da sentença de liquidação, tratando-se de decisão líquida proferida em fase de conhecimento, o momento processual oportuno para se impugnar os cálculos é o da interposição do recurso ordinário, o que não viola o devido processo legal. Julgados 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF