Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PCSC DE 2009. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.1.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I.2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista com fundamento no óbice da Súmula 297.3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática, não atacando de forma direta e específica os fundamentos da decisão denegatória, na qual ficou registrada a ausência de emissão de tese pelo acórdão regional quanto ao tema Prescrição.Agravo de que não se conhece.DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º- A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESPROVIMENTO.1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes.2. Na hipótese, a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos referentes ao tema em epígrafe no início das razões recursais, de forma deslocada do tópico impugnado. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I.Agravo a que se nega provimento.... ()
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