JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AĂĂO DE INDENIZAĂĂO POR DANOS MATERIAIS. EXTINĂĂO SEM RESOLUĂĂO DO MĂRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPROPOSITURA DA AĂĂO. DOCUMENTO NOVO. INEXISTĂNCIA DE COISA JULGADA. SENTENĂA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUĂZO DE ORIGEM. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame:I.1 A parte autora a demora no restabelecimento do serviço de energia elĂ©trica, o qual lhe gerou prejuĂzo, na medida em que possuĂa aquĂĄrios marinhos que necessitam de energia. Assim, requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 38.480,00 e indenização por danos materiais; I.2 A sentença extinto o feito sem resolução do mĂ©rito, ante a existĂȘncia de coisa julgada; I.3 A parte autora interpĂŽs recurso visando a reforma da decisĂŁo alegando a inexistĂȘncia de coisa julgada na medida em que a ação anterior foi extinta sem resolução do mĂ©rito.II. QuestĂŁo em discussĂŁo:II.1 A ocorrĂȘncia de coisa julgada. III. RazĂ”es de decidir:III.1 Conforme o CPC, art. 486, a extinção sem resolução do mĂ©rito nĂŁo impede o ajuizamento de nova ação, desde que sanado o vĂcio que motivou a extinção anterior.III.2. No caso concreto, a ilegitimidade ativa foi o fundamento para a extinção do feito anterior, e o autor, ao repropor a ação, juntou documento que visa comprovar sua legitimidade, afastando o impedimento anteriormente reconhecido.III.3 Assim, cabe a anulação da sentença com o retorno dos autos ao juĂzo de origem para que seja possibilitado o prosseguimento do feito e prolação de nova sentença.JurisprudĂȘncia relevante citada: 0012914-50.2023.8.16.0170 - Rel.: JUĂZA MANUELA TALLĂO BENKE - J. 23.03.2025.... ()
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