JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 732.4811.5869.7011

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPROPOSITURA DA AÇÃO. DOCUMENTO NOVO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.I.

Caso em exame:I.1 A parte autora a demora no restabelecimento do serviço de energia elĂ©trica, o qual lhe gerou prejuĂ­zo, na medida em que possuĂ­a aquĂĄrios marinhos que necessitam de energia. Assim, requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 38.480,00 e indenização por danos materiais; I.2 A sentença extinto o feito sem resolução do mĂ©rito, ante a existĂȘncia de coisa julgada; I.3 A parte autora interpĂŽs recurso visando a reforma da decisĂŁo alegando a inexistĂȘncia de coisa julgada na medida em que a ação anterior foi extinta sem resolução do mĂ©rito.II. QuestĂŁo em discussĂŁo:II.1 A ocorrĂȘncia de coisa julgada. III. RazĂ”es de decidir:III.1 Conforme o CPC, art. 486, a extinção sem resolução do mĂ©rito nĂŁo impede o ajuizamento de nova ação, desde que sanado o vĂ­cio que motivou a extinção anterior.III.2. No caso concreto, a ilegitimidade ativa foi o fundamento para a extinção do feito anterior, e o autor, ao repropor a ação, juntou documento que visa comprovar sua legitimidade, afastando o impedimento anteriormente reconhecido.III.3 Assim, cabe a anulação da sentença com o retorno dos autos ao juĂ­zo de origem para que seja possibilitado o prosseguimento do feito e prolação de nova sentença.JurisprudĂȘncia relevante citada: 0012914-50.2023.8.16.0170 - Rel.: JUÍZA MANUELA TALLÃO BENKE - J. 23.03.2025.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF