Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 731.7959.3925.6358

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COTA PARTE DA COPROPRIETÁRIA. CPC, art. 843. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a suspensão da Leilão, a declaração de nulidade do laudo de avaliação e a designação de nova data para realização da avaliação, sob o fundamento de que a alegada copropriedade do imóvel penhorado não foi comprovada nos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel indivisível pertencente a coproprietária em execução de título extrajudicial, considerando a alegação de que o imóvel é destinado à sua moradia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A penhora do bem indivisível é permitida, desde que respeitada a cota-parte do coproprietário, conforme o CPC, art. 843.4. A jurisprudência do STF e do TJPR reconhece a possibilidade de penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, inclusive não residencial.5. O laudo de avaliação do imóvel foi homologado e não houve insurgência das partes, tornando a decisão irrecorrível.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: É permitida a penhora integral de bem indivisível pertencente a fiador de contrato de locação, desde que respeitada a cota-parte do coproprietário, assegurando-lhe o direito de preferência na arrematação e a garantia de receber o valor correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009/1990, art. 3º, VII; CPC/2015, art. 843, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, AI 0091380-49.2024.8.16.0000, Curitiba, Rel.: Desembargadora Substituta Cristiane Santos Leite, J. 22.11.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, AI 0037887-60.2024.8.16.0000, Curitiba, Rel.: Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, J. 29.11.2024.... ()

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