Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 731.5615.0682.0930

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. INDUÇÃO EM ERRO DIANTE DA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteada para suspensão da exigibilidade contratual, por entender ausentes os requisitos, rejeitando os embargos de declaração opostos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da pretensão de tutela de urgência, ante a alegação de vício de consentimento no ato da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não havendo elementos suficientes a comprovar a alegação da parte autora, de que teria sido induzida a acreditar ter firmado contrato de financiamento para aquisição de bem, quando de rigor o instrumento contratual claramente indica tratar-se de contrato de adesão a cota de consórcio administrado pela requerida, não se verificando a plausibilidade do direito alegado, e nem o efetivo risco de dano, sequer ao resultado útil do processo, estando assim, ausentes os requisitos do CPC, art. 300, na medida em que as alegações da parte autora dependem de comprovação em regular instrução do feito, merece ser mantida a decisão agravada.IV. DISPOSITIVO4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 11.795/2008, arts. 2º e 22.Jurisprudência relevante: TJPR, Agravo de Instrumento 0077882-17.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, j. 11.03.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0075912-16.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, j. 17.04.2023; TJPR, Apelação Cível 0003563-11.2021.8.16.0045, Rel. Ruy A. Henriques, j. 23.08.2023; TJPR, Apelação Cível 0000870-62.2019.8.16.0162, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, j. 12.12.2022... ()

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