Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. FIANÇA. TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OS FIADORES E ALIENAÇÃO DO IMÓVEL APONTADO NO CONTRATO COMO REFERÊNCIA FINANCEIRA. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DE NATUREZA PESSOAL. RENÚNCIA EXPRESSA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE INSOLVÊNCIA FORMAL QUE TAMBÉM NÃO SOCORRE A FIADORA. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA NÃO EFETIVADA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A fiança constitui obrigação de natureza pessoal, cuja eficácia não depende da manutenção de vínculo conjugal entre os fiadores nem da permanência da titularidade de bens eventualmente indicados como referência financeira à época da contratação, especialmente quando não houve aditamento contratual nem pedido formal de exoneração da garantia por parte da fiadora. 2. A cláusula contratual que prevê a renúncia expressa ao benefício de ordem pelo fiador é válida e eficaz, à luz do art. 828, I, do Código Civil, inexistindo abusividade em sua estipulação. Precedentes do STJ e desta Colenda Câmara reconhecem a legitimidade da cláusula em contratos paritários e de livre adesão. 3. A alegada insolvência de fato não exonera a fiadora de suas obrigações, sobretudo quando não efetivada a substituição da garantia pela locatária, conforme previsto contratualmente, sendo certo que tal cláusula foi pactuada em benefício do locador, não podendo ser invocada em detrimento de sua posição. 4. Em razão do desprovimento do recurso e da atuação acrescida em grau recursal, impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial para 12% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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