Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVADOS VENCIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO QUE DEVEM ANTECIPAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO ÔNUS À FAZENDA ESTADUAL NAS AÇÕES MOVIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS A SER ARCADA PELA PARTE QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão interlocutória que determinou o custeio dos honorários periciais pela Fazenda do Estado de São Paulo, em ação civil pública em fase de cumprimento de sentença, movida pelo Ministério Público. Em contraminuta, foi arguida a inadmissibilidade do recurso por violação ao princípio da dialeticidade recursal. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em aferir, preliminarmente, a admissibilidade do recurso e, no mérito, determinar quem deve arcar com as despesas relativas à antecipação dos honorários periciais. III. Razões de Decidir: 3. O agravante rebateu adequadamente a r. decisão agravada, permitindo aos agravados se contraporem às razões recursais por meio das contraminutas de agravo de instrumento, em observância do princípio da dialeticidade recursal. Preliminar rejeitada. 4. Os agravados foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais na fase de conhecimento, devendo suportar o ônus na fase de execução, conforme CPC, art. 82 e CPC art. 95. 5. A isenção conferida ao Ministério Público não transfere à Fazenda Estadual o encargo de financiar ações por ele movidas, mas sim à parte que requereu a produção da prova técnica, afastando a aplicação do Tema 510 do STJ ao presente caso. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre a parte vencida na fase de conhecimento. 2. O simples fato de a ação ser movida pelo Ministério Público não obriga a Fazenda Estadual a custear a perícia, mas sim à parte que requereu a produção da prova técnica. Legislação Citada: CPC, arts. 82, 95. Jurisprudência Citada: STJ, Tema de Recursos Repetitivos 510. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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