Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 730.0292.7776.6047

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Cobrança de aluguel por uso exclusivo de imóvel por herdeiro, em ação de arbitramento de arrendo. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de arbitramento de arrendo c/c cobrança, condenando o requerido ao pagamento de aluguel anual proporcional à quota-parte da autora, fixando valores para áreas de plantio e pecuária, além de determinar o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O requerido alega, entre outros pontos, a necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a possibilidade de sua intervenção no feito, mesmo sendo revel, e o exercício da posse de boa-fé do imóvel há mais de 12 anos, sem oposição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação e cobrança de aluguel pelo uso exclusivo de bem imóvel pelo requerido, que também é herdeiro, considerando os efeitos da revelia e a pendência da ação de inventário.III. Razões de decidir3. O pedido de efeito suspensivo não foi apresentado conforme o procedimento legal, tornando-o incabível.4. A revelia do requerido implica na presunção de veracidade das alegações da autora, em especial acerca da ocupação exclusiva do imóvel pelo requerido desde 2011, o que também foi por ele confirmado em sua manifestação em primeiro grau.5. O requerido não apresentou documentos novos em tempo hábil, inviabilizando sua consideração no processo.6. Mesmo na hipótese de conhecimento do contrato de comodato juntado pelo requerido, isso não afastaria a possibilidade de rescisão, vez que a autora é idosa e financeiramente hipossuficiente, necessitando do valor do aluguel para sua manutenção.7. A ausência de notificação extrajudicial é suprida pela citação para responder a presente ação, tanto que a sentença se revela correta ao afastar a pretensão de recebimento de valores do período anterior à citação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida parcialmente e, nesta extensão, desprovida.Tese de julgamento: É permitido ao réu revel intervir no processo em qualquer fase, mas não é admitida a juntada de documentos após o encerramento da fase instrutória, salvo em situações excepcionais que comprovem a impossibilidade de apresentação anterior.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.012, § 3º, 240 e 435.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18.04.2021; Súmula 231/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do requerido para não pagar aluguel pelo uso de um imóvel foi negado. A autora, que é viúva e idosa, pediu o pagamento de aluguel porque o requerido estava usando a propriedade desde 2011 sem pagar. O Tribunal entendeu que, como o requerido não se apresentou a tempo para se defender e não conseguiu provar que tinha direito ao uso do imóvel sem pagar, ele deve sim pagar o aluguel. Além disso, o Tribunal não aceitou novos documentos que o requerido tentou apresentar depois do prazo. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o requerido terá que pagar os aluguéis devidos a partir do momento em que recebeu a notificação judicial sobre a ação ajuizada por sua genitora.... ()

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