Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SEGURO DE VIDA - CDC - APLICABILIDADE - ENTREVISTA DE SAÚDE FEITA ATRAVÉS DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA - DOENÇA PREEXISTENTE - REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS NÃO EXIGIDOS PELA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PARCELAS DESCONTADAS APÓS O ÓBITO DA SEGURADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
O contrato de seguro, típico de adesão, deve ser interpretado, em caso de dúvida, no interesse do segurado e dos beneficiários. Não se exime do pagamento da cobertura a seguradora que firmou o contrato entrevistando a segurada sobre seu estado de saúde através de ligação telefônica e não exigindo a realização dos exames prévios do proponente. É devida a restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente a título de seguro, depois do óbito da segurada, quando devidamente comunicado à seguradora o falecimento da contratante.... ()
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