Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A apreciação do recurso de forma monocrática pelo Relator é possível sempre que houver entendimento dominante acerca do tema versado, consoante o verbete 568 da súmula de jurisprudência do STJ (Corte Especial, julgado em 16-3-2016, DJe de 17-3-2016), prevendo que “O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”.2. Deve ser concedido o benefício legal da assistência judiciária gratuita quando a parte requerente declarar-se necessitada e inexistirem nos autos evidências que infirmem tal condição.3. Rendimentos da parte incompatíveis com a concessão da gratuidade, sem comprovação de despesas extraordinárias que possam corroborar a condição de hipossuficiência financeira, encontrando-se desautorizada a concessão do benefício.4. O CPC, art. 102 determina que com a confirmação da revogação da benesse, a parte deverá recolher todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote