Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA ESCLARECIMENTOS. NULIDADE NÃO RECONHECIDA.
Não há dúvida de que a parte tem direito a esclarecimentos do perito, relativamente a pontos do laudo que tenham ficado obscuros ou necessitem de melhor elucidação ou embasamento técnico. Nesse sentido aliás preceitua o CPC, art. 477, § 2º, subsidiariamente aplicável ao Processo Trabalhista. Mas também não se pode ignorar a regra segundo a qual a declaração de nulidade no Processo do Trabalho depende da caracterização de prejuízo manifesto à parte (CLT, art. 794). No caso, elaborou-se laudo pericial médico, devidamente fundamentado, com resposta aos quesitos formulados pelas partes. Os esclarecimentos requeridos encontram resposta adequada no laudo, que não demanda melhor elucidação ou embasamento técnico, tampouco se ressente de obscuridade em qualquer tópico, apresentando fundamentada análise dos pontos relevantes para a definição dos direitos buscados em Juízo, e atendendo assim plenamente aos fins técnicos visados. Preliminar de nulidade rejeitada. ... ()
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