Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.1869.9281.6621

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS. COCAÍNA. LEI 11.343/06, art. 28. CONSTITUCIONALIDADE. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.

1. A posse de substância entorpecente, mesmo que em pequena quantidade - no caso 0,18 g de cocaína na forma de pedras de crack - é conduta típica prevista na Lei 11.343/06, art. 28. A não cominação de pena privativa de liberdade não equivale à descriminalização da conduta, revelando apenas opção legislativa de recuperação e reinserção social do indivíduo. Conduta passível de causar dano ao bem jurídico tutelado, o que afasta os argumentos da autolesão e da insignificância penal da conduta, não atentando contra quaisquer princípios constitucionais. A recente decisão do e. STF no RE Acórdão/STF (Tema 506) é restrita à posse de maconha, não se estendendo às demais espécies de drogas ilícitas. Conjunto probatório, composto de prova testemunhal e técnica, harmônicas entre si, que conduz à condenação. 2. No tocante ao desacato, o conjunto probatório que se resume à palavra das vítimas mediatas, policiais militares supostamente desacatados, mostrando-se insuficiente para sustentar um juízo condenatório. A palavra dos funcionários públicos, em crimes em que há interesse em legitimar a conduta, não produz presunção de veracidade, justamente pelo interesse na solução criminal do processo, seja por legitimação de conduta, seja por reflexos na área cível. Ausentes outros elementos de prova a confirmar a versão acusatória, impositiva a manutenção da absolvição do acusado. ... ()

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