Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO C. TST.
Contrato de transporte de cargas entre empresas. Relação de natureza estritamente comercial e civil, conforme disposto nos arts. 730 e seguintes do CC e na Lei 11.442/2007. Ausência de cessão de atividade da cadeia produtiva ou intermediação de mão de obra. Inaplicabilidade da Súmula 331 do C. TST. Entendimento firmado pelo C. TST no Incidente de Recurso Repetitivo 59: «A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula 331/TST, IV e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços". Recurso ordinário da terceira reclamada a que se dá provimento para excluir sua responsabilidade subsidiária.... ()
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