Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 726.9282.6981.6883

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DE ABANDONO DA CAUSA. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO ANTECIPATÓRIO DENEGADO E, DESDE JÁ, DESPROVIDO O RECURSO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu exceção de pré-executividade na qual se alegou a ocorrência de prescrição intercorrente e de abandono da causa pela instituição financeira exequente. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição intercorrente e abandono da causa. III. Razões de Decidir3. Apreciação pelo colegiado do pedido de efeito antecipatório e, desde já, estando o recurso maduro para julgamento, pode se dar o seu deslinde de plano. 4. O prazo prescricional aplicável às cédulas de crédito bancárias é trienal, nos termos do Código Civil, art. 206, §3º, VIII. 5. O banco credor não permaneceu inerte, tendo realizado diversas diligências para localizar bens, o que afasta a prescrição intercorrente. 6. Não tendo havido a intimação da Leiloeiro nomeado, tem-se que a demora decorrente de diligências a cargo do Poder Judiciário não é imputável à parte exequente, tendo em vista que a ciência do auxiliar do juízo é imprescindível à adoção das medidas necessárias à realização da hasta dos imóveis penhorados. 7. No mais, as alterações da Lei 14.195/2021 não se aplicam retroativamente ao caso. IV. Dispositivo e Tese8. Efeito antecipatório denegado e, desde já, desprovido o recurso. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente não se configura quando o credor realiza diligências contínuas para satisfazer o crédito. 2. A referente a providências a cargo do Poder Judiciário não é imputável à parte exequente. 3. As alterações legislativas posteriores não retroagem para afetar processos em curso. Legislação Citada: CC, art. 206; CPC, arts. 14; 485; e 921; Lei 14.195/2021. Jurisprudência Citada: TJSP, AC 1006332-61.2016.8.26.0565; TJSP, AC 1018758-74.2018.8.26.0100; TJSP, AC 1113873-83.2022.8.26.0100; STJ, Tema Repetitivo 566; STJ, Súmula 106; e STF, Súmula 150... ()

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