Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. É que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise das matérias objeto da revista. A recorrente se limitou a colacionar trecho do acórdão recorrido que não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional, porquanto a tese recursal foi enfrentada apenas em embargos declaratórios, cujo trecho respectivo não foi transcrito. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e a jurisprudência que a parte recorrente entende violada. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote