Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1
Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que indeferiu o pedido de intimação pessoal do executado, representado pela Defensoria Pública, em fase de cumprimento de sentença.1.2 O cumprimento de sentença decorre de condenação por danos materiais no valor de R$ 4.641,97, acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da sentença confirmada em sede de apelação e transitada em julgado em 30 de agosto de 2022.1.3 A Defensoria Pública argumentou a necessidade de intimação pessoal do executado, em razão da impossibilidade de contatá-lo, conforme prevê o art. 186, §2º, do CPC.1.4 A decisão agravada fundamentou-se na inaplicabilidade da intimação pessoal, visto que o executado é representado por defensor público constituído, não atuando este como curador especial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 Verificar-se se há necessidade de intimação pessoal do executado pelo fato de ele ser representado pela Defensoria Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 O art. 186, §2º, do CPC assegura à Defensoria Pública o direito à intimação pessoal do assistido quando o ato processual depender de providência ou informação que apenas ele possa fornecer, o que não se verifica no presente caso, em que a Defensoria Pública atua como representante constituída, não como curadora especial.3.2 Nos termos do art. 841, §1º, do CPC, a intimação da penhora deve ser realizada ao advogado constituído, sendo dispensada a intimação pessoal do executado, exceto na ausência de advogado constituído.3.3 Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reafirma a desnecessidade da intimação pessoal do executado quando este está devidamente representado por defensor público constituído (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0032181-33.2023.8.16.0000; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0100466-44.2024.8.16.0000).IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 186, §2º e 841, §§ 1º e 2º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote