Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. PLATAFORMA UBER. BLOQUEIO DE CONTA DE MOTORISTA EM RAZÃO DE APONTAMENTO CRIMINAL. LIBERDADE CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA DESATIVAÇÃO DA CONTA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POSTERIOR AO BLOQUEIO. DANOS MORAIS AFASTADOS.
Recurso conhecido e parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada por motorista visando a reativação de sua conta na plataforma Uber, após desativação unilateral pela empresa e indenização por danos morais. 2. Sentença de procedência determinou a reativação da conta e fixou indenização por danos morais. 3. O requerido Uber interpôs recurso inominado no qual postula a reforma da sentença com o afastamento das condenações. Aduz que havia justo motivo na exclusão do motorista, em razão de processo criminal em curso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de apontamento criminal justifica o bloqueio do motorista da plataforma de transporte por aplicativo; (ii) saber se é devida a indenização por danos morais em razão do bloqueio. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica entre a plataforma e o motorista é regida pelas normas do Código Civil, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, não se tratando de relação de consumo ou de trabalho. 6. A liberdade contratual assegura à empresa o direito de selecionar seus parceiros e estabelecer critérios de segurança, conforme previsão expressa nos Termos e Condições da plataforma (Cláusula 3.1), amparada pela Lei 13.640/2018. 7. O bloqueio foi fundamentado em apontamento criminal vinculado ao CPF do recorrido, cuja verificação está dentro das prerrogativas da empresa. 8. Compete ao motorista comprovar a inexistência de vínculo com o processo apontado, conforme dispõe o CPC, art. 373, I. 9. A sentença absolutória foi proferida apenas após o bloqueio, sendo razoável a medida cautelar adotada pela plataforma naquele momento. 10. A jurisprudência das Turmas Recursais do Paraná tem reconhecido a legitimidade do bloqueio nos casos em que há apontamentos criminais, ainda que não transitados em julgado, desde que observado o dever contratual de verificação de segurança. 11. Ausente ilicitude na conduta da empresa, afasta-se a condenação por danos morais. 12. Contudo, reconhece-se o direito à reativação do cadastro após a sentença absolutória, nos termos da sentença de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, mantendo-se a reativação da conta do recorrido. Tese de julgamento: «É legítimo o bloqueio cautelar de motorista em plataforma de transporte por aplicativo diante da existência de apontamento criminal, mesmo sem trânsito em julgado, sendo indevida a indenização por danos morais se ausente ilicitude na conduta da empresa. Reconhecida a absolvição posterior, é devida a reativação do cadastro. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I. Lei 13.640/2018. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Turma Recursal - 0026614-28.2023.8.16.0030 - J. 17.02.2025. TJPR - 5ª Turma Recursal - 0007167-05.2024.8.16.0035 - J. 16.12.2024.... ()
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