Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 724.0335.9388.2062

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Utilização do sistema Infoseg para busca de bens em execução de título extrajudicial. Recurso de Agravo de Instrumento provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de busca de bens no sistema Infoseg em Ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual se busca a satisfação de crédito referente a mensalidades não pagas de curso superior, com alegação de que a negativa prejudica a efetividade da execução e contraria o princípio da celeridade processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do sistema Infoseg para a busca de bens em nome dos executados em uma ação de execução de título extrajudicial, considerando o esgotamento de outros meios de busca disponíveis.III. Razões de decidir3. O sistema Infoseg é recomendado para a busca de informações patrimoniais, desde que esgotados outros meios de busca.4. Houve esgotamento das diligências anteriores para localizar bens do devedor, justificando a utilização do Infoseg.5. A decisão que indeferiu o pedido de pesquisa via Infoseg deve ser reformado tendo em vista o princípio da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, reconhecendo a possibilidade de uso do sistema Infoseg para a busca de bens.Tese de julgamento: É possível a utilização do sistema Infoseg para a busca de bens em execução de título extrajudicial, desde que esgotados outros meios de pesquisa disponíveis e demonstrada a necessidade de satisfação do crédito dos exequentes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 139, IV, e 1.019, I; Ofício Circular 58/2008.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C.Cível, 0001819-14.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 06.04.2024; TJPR, 15ª C.Cível, 0054049-38.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 04.12.2021; TJPR, 15ª C.Cível, 0026677-46.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 22.07.2023.... ()

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