Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.843 DE 2024) QUANTO AO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 122. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA NA EXECUÇÃO DA PENA (ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DECISÃO REFORMADA NO PONTO.
A Lei 14.843/2024, que modificou a LEP, art. 122, alterando os critérios e vedações para o trabalho externo e saídas temporárias, insere-se no campo do direito material, razão pela qual é imperiosa a sua análise conforme a CF/88. Neste contexto, é necessário que o Juízo da Execução Penal analise os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício, sob pena de supressão de instância. ... ()
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